Aqui você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre como comprar no Paraguai, cota de bagagens, entre outras dúvidas frequentes.
Receita Federal apresenta regras sobre bagagem acompanhada em viagens para o exterior:
André Martins, da Receita Federal Brasileira apresenta o conceito de bagagem acompanhada para retorno ao país de origem e o que é permitido trazer para o Brasil, em suas compras em Ciudad del Este.
De acordo com a Receita Federal, os bens isentos inclusos na bagagem:
Máquina fotográfica
Celular
Relógio de Pulso
De acordo com a Receita Federal, os bens não isentos inclusos na bagagem:
Filmadoras
Tablets
Computadores
U$ 500 (limite pessoal e intransferível)
Recolhe-se o imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar os U$500.
A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira.
É aplicável apenas uma vez a cada mês, mesmo que o limite do valor global tenha sido utilizado parcialmente.
Quem necessitar pagar a cota deve se apresentar voluntariamente para o pagamento dos tributos, junto à fiscalização aduaneira dos postos de fronteira, na Ponte Internacional da Amizade. Não é possível pagar o imposto em outra localidade, sendo passível de retenção da mercadoria.
Pessoas físicas somente podem importar mercadorias para uso próprio.
O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenta, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarro e semelhantes.
Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total
Cigarros: 10 maços, no total, contendo cada um, 20 unidades
Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades no total
250 gramas de fumo
Bens de valor unitário inferior U$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
Bens não relacionados a cima, a cima de U$ 5: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Produtos fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
Brinquedos, réplicas e simulações de armas de fogo
Espécies da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença
Produtos falsificados, alterados ou imitados, ou que apresentam falsa indicação de procedência
Agrotóxicos, seus componentes e afins
Entorpecentes ou drogas
É obrigatório o porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira, inclusive para crianças de qualquer idade. Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais.
Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.
Portaria MF nº 440, de 30 julho de 2010
Instrução Normativa da RFB nº 1059, de 2 de agosto de 2010
Decreto nº 6.759/2009 (arts. 87, 101, 102, 155 a 168, 689, 702 e 713).
Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013
Não nos responsabilizamos por mudanças na legislação e/ou pela compreensão da lei e Instruções Normativas por parte de cada assessor da Receita Federal.
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