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Dúvidas sobre como comprar no Paraguai

Aqui você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre como comprar no Paraguai, cota de bagagens, entre outras dúvidas frequentes.

Qual o valor da cota para as compras no Paraguai?

Receita Federal apresenta regras sobre bagagem acompanhada em viagens para o exterior:

André Martins, da Receita Federal Brasileira apresenta o conceito de bagagem acompanhada para retorno ao país de origem e o que é permitido trazer para o Brasil, em suas compras em Ciudad del Este.

Bens isentos

De acordo com a Receita Federal, os bens isentos inclusos na bagagem:

Máquina fotográfica

Celular

Relógio de Pulso

Bens não isentos

De acordo com a Receita Federal, os bens não isentos inclusos na bagagem:

Filmadoras

Tablets

Computadores

Cota

U$ 500 (limite pessoal e intransferível)

Recolhe-se o imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar os U$500.

A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira.

É aplicável apenas uma vez a cada mês, mesmo que o limite do valor global tenha sido utilizado parcialmente.

Quem necessitar pagar a cota deve se apresentar voluntariamente para o pagamento dos tributos, junto à fiscalização aduaneira dos postos de fronteira, na Ponte Internacional da Amizade. Não é possível pagar o imposto em outra localidade, sendo passível de retenção da mercadoria.

Pessoas físicas somente podem importar mercadorias para uso próprio.

Cota para menores

O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenta, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarro e semelhantes.

Quantidade permitida

Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total

Cigarros: 10 maços, no total, contendo cada um, 20 unidades

Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades no total

250 gramas de fumo

Bens de valor unitário inferior U$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas

Bens não relacionados a cima, a cima de U$ 5: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas

Proibido atravessar

Produtos fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior

Brinquedos, réplicas e simulações de armas de fogo

Espécies da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença

Produtos falsificados, alterados ou imitados, ou que apresentam falsa indicação de procedência

Agrotóxicos, seus componentes e afins

Entorpecentes ou drogas

Documentos necessários

É obrigatório o porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira, inclusive para crianças de qualquer idade. Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais.

Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.

Links importantes

Portaria MF nº 440, de 30 julho de 2010

Instrução Normativa da RFB nº 1059, de 2 de agosto de 2010

Decreto nº 6.759/2009 (arts. 87, 101, 102, 155 a 168, 689, 702 e 713).

Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013

Observações

Não nos responsabilizamos por mudanças na legislação e/ou pela compreensão da lei e Instruções Normativas por parte de cada assessor da Receita Federal.

A Loumar Turismo apenas realiza o Transporte Leva e Traz. As informações aqui compartilhadas são apenas uma prestação de serviço para os nossos clientes.

Ainda tem dúvidas sobre compras no Paraguai? Deixe aqui que a gente responde:

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